Considerando que na Constituição e nas demais normas não há palavras inúteis, por óbvio que os conselhos relacionados à saúde (CRMs e CROs), bem como o relacionado à ordem social (OAB) continuarão com obrigatoriedade de inscrição.
O planejamento sucessório por meio da constituição de holding familiar, na maioria dos casos, reduz consideravelmente o valor de impostos devidos quanto à transmissão de bens (pois são inventariadas as cotas da holding e não os bens propriamente ditos), além de a morte não prejudicar a administração e alienação de bens, pois o proprietário é a holding e não o "de cujus", bastando que na falta do administrador falecido haja cláusula que o substitua por um dos herdeiros, que também é sócio da holding.